PARECER Nº 01/2025/CNPDI/CGU/AGU

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Câmara Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Resumo

Preenchido o conceito legal do art. 2º, V, da Lei nº 10.973/2004, a pessoa jurídica de direito privado já é uma ICT privada; a partir daí, caberá a ela decidir livremente se usará o status legal de ICT privada para fazer negócios ou pleitear algum tipo de fomento público, a exemplo do apoio financeiro do Estado via convênio PD&I. Diante dessas premissas, o objeto da consulta é responder se é permitido que ICT pública celebre convênio PD&I com ICT privada credenciada como fundação de apoio. Para tanto, é necessário avaliar dois pontos: 1º) se uma fundação de apoio pode cumular o status de ICT privada, na medida em que o art. 9º-A da Lei de Inovação não menciona expressamente fundação de apoio - só as ICTs e os pesquisadores a elas associados; e 2º) se existe incompatibilidade entre a atuação de uma mesma pessoa jurídica como fundação de apoio e ICT privada. Uma fundação de apoio provavelmente é uma ICT privada As fundações de apoio devem estar constituídas como fundações de direito privado sem fins lucrativos para que sejam credenciadas pelo poder público (Lei nº 8.958/1994, art. 2º). As fundações de direito privado somente podem ser constituídas para os fins listados no Código Civil, dentre eles educação, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos" (Lei nº 10.406/2002, art. 62, parágrafo único, III e VII). Os objetivos sociais das fundações de apoio devem estar relacionados ao ensino e à ciência, tecnologia e inovação. Uma fundação de direito privado cujo fim social fosse a conservação do patrimônio histórico ou a promoção da cidadania, por exemplo, não poderia se credenciar como fundação de apoio. Seus objetivos sociais seriam incompatíveis como o propósito de uma fundação de apoio: apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos (Lei nº 8.958/1994, art. 1º, caput). Fundação de apoio não é sinônimo de ICT privada e, no mundo das teorias, é possível que uma determinada fundação de apoio não atenda o conceito legal de ICT privada - o exame conclusivo depende do disposto em seu estatuto. Empiricamente, contudo, é provável que a fundação de apoio seja também uma ICT privada, porque os dois formatos se dedicam ao mesmo setor do ensino e da ciência, tecnologia e [...]

Descrição

Citação

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Inovalex
Emblema IBICTibict